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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 1994

PERIGNONT

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1237, 16 de agosto de 1994NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PERIGNONT
Processo INPI
6105343
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. CHAMPAGNE MOET & CHANDON (FR) PET (RJ) 009144, DE 18/04/94 *INT. SUL AMÉRICA

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Sobre a marca

Titular
VINÍCOLA AMÁLIA LTDA
50.936.335/0001-94
Data de depósito
28 de maio de 1971

Histórico de despachos

24
  1. RPI nº 2809Petição05/11/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2601Caducidade10/11/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  5. RPI nº 2558Caducidade14/01/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2536Caducidade13/08/2019

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2426Renovação04/07/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2418Sobrestamento09/05/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2375Sobrestamento12/07/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2340Judicial10/11/2015

    Notificação de procedimento judicial

  11. RPI nº 2261Sobrestamento06/05/2014

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  12. RPI nº 2148Sobrestamento06/03/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 2120Despacho23/08/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 1889Renovação20/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1747Caducidade29/06/2004

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  16. RPI nº 1706Transferência16/09/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  17. RPI nº 1544Recurso08/08/2000

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  18. RPI nº 1437Despacho anulado07/07/1998

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  19. RPI nº 1437Registro07/07/1998

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  20. RPI nº 1334Caducidade25/06/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  21. RPI nº 1298Renovação17/10/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  22. RPI nº 1237CaducidadeEsta publicação16/08/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  23. RPI nº 774Petição20/08/1985

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  24. RPI nº 774Renovação20/08/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.