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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 1994

TUPAN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1237, 16 de agosto de 1994NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

TUPAN
Processo INPI
2474514
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. SEPKA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME (BR/RS) PET. (RS) 003469, DE 23/06/93 *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE MATE CAMPO ALEGRE
79.367.140/0001-52
Procurador ou escritório
R. Q. (pessoa física)
Data de depósito
18 de março de 1960
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2547Renovação29/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2080Renovação16/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1527Renovação11/04/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1337Caducidade16/07/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  6. RPI nº 1337Despacho anulado16/07/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1329Caducidade21/05/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  8. RPI nº 1303Recurso21/11/1995

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  9. RPI nº 1275Registro09/05/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 1237CaducidadeEsta publicação16/08/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1232Transferência12/07/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1187Exigência31/08/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1051Renovação22/01/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1021Transferência05/06/1990

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.