MADRE PAULINA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 040
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROVE A REQUERENTE SER TITULAR DO NOME CIVIL OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO *INT. SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE
Sobre a marca
- Titular
- NILTON JOSE PEREIRA
- 79.234.639/0001-91
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 1993
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1236ExigênciaEsta publicação09/08/1994
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.
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