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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 1994

CARLA ALMEIDA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular do nome civil/pseudonimo notorio/efigie, ou apresente competente autorização. na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo..
ExigênciaRPI nº 1236, 9 de agosto de 1994MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
817670912
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 040

Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS CÓDIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS A VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO *INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
CARLA ALMEIDA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
21.924.345/0001-01
Data de depósito
6 de dezembro de 1993

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 1267Arquivamento14/03/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1236ExigênciaEsta publicação09/08/1994

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

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