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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 1994

FUNDO BOAVISTA DE INVESTIMENTOS EM COMMODITIES MAX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1236, 9 de agosto de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

FUNDO BOAVISTA DE INVESTIMENTOS EM COMMODITIES MAX
Processo INPI
816943192
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FUNDO" E DA EXPRESSÃO "INVESTIMENTO EM COMMODITIES" RETIFICAÇÃO DA RPI N. 01215 DE 15/03/94, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO DA MARCA. *INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
BANCO BOAVISTA INTERATLÂNTICO S.A.
33.485.541/0001-06
Data de depósito
14 de outubro de 1992

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1823Extinção13/12/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1265Registro01/03/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1236DeferimentoEsta publicação09/08/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1215Deferimento15/03/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1187Despacho31/08/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 1167Despacho13/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.