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Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 1993

FUNDO BOAVISTA DE INVESTIMENTOS EM COMMODITIES MAX

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1187, 31 de agosto de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

FUNDO BOAVISTA DE INVESTIMENTOS EM COMMODITIES MAX
Processo INPI
816943192
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FUNDO" E DA EXPRESSÃO "INVESTIMENTOS EM COMMODITIES" COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1167, DE 13/04/93, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA. *INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
BANCO BOAVISTA INTERATLÂNTICO S.A.
33.485.541/0001-06
Data de depósito
14 de outubro de 1992

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1823Extinção13/12/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1265Registro01/03/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1236Deferimento09/08/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1215Deferimento15/03/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1187DespachoEsta publicação31/08/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 1167Despacho13/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.