FUNDO BOAVISTA DE INVESTIMENTOS EM COMMODITIES MAX
Sinal publicado
- Processo INPI
- 816943192
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FUNDO" E DA EXPRESSÃO "INVESTIMENTOS EM COMMODITIES" COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1167, DE 13/04/93, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA. *INT. DANNEMANN
Sobre a marca
- Titular
- BANCO BOAVISTA INTERATLÂNTICO S.A.
- 33.485.541/0001-06
- Data de depósito
- 14 de outubro de 1992
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 1187DespachoEsta publicação31/08/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.