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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 1994

A NOTICIA DE SAO JOSE DO RIO PRETO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1236, 9 de agosto de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

A NOTICIA DE SAO JOSE DO RIO PRETO
Processo INPI
816435677
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

E, REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS.* INT. ANHEMBI-MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
GRAFICA E EDITORA NOVA IMPRENSA LTDA
38.839.635/0001-50
Procurador ou escritório
ANHEMBI - MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
23 de outubro de 1991

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1451Recurso negado27/10/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1358Recurso10/12/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1356Transferência26/11/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1295Arquivamento26/09/1995

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1251Exigência22/11/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1236TransferênciaEsta publicação09/08/1994

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  7. RPI nº 1145Exigência10/11/1992

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  8. RPI nº 1123Indeferimento09/06/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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