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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 1994

UNION-CONSULT

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1236, 9 de agosto de 1994MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
815624905
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG.007252617)*INT. JOÃO EUDES PORTO LIMA

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Sobre a marca

Titular
UNION-CONSULT ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO LTDA
26.239.921/0001-03
Data de depósito
18 de junho de 1990

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1236Recurso providoEsta publicação09/08/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1135Recurso01/09/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1116Deferimento21/04/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1089Oposição15/10/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 1065Despacho30/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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UNION-CONSULT, Recurso provido na RPI nº 1236 | TrademarkIQ