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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 1994

ESTEVE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1236, 9 de agosto de 1994NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ESTEVE
Processo INPI
770376037
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. N OGUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
ESTEVE PHARMACEUTICALS, S.A.
Data de depósito
28 de dezembro de 1977

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2815Extinção17/12/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2365Renovação03/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1932Renovação15/01/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1861Exigência05/09/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1236RenovaçãoEsta publicação09/08/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 911Transferência05/04/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 888Exigência27/10/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 787Indeferimento19/11/1985

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

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