FRIGOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 620
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
DE ACORDO COM O ART 11 DO ESTATUTO SOCIAL PUBLICADO NO D.O. S/C PAG.54 DE 26/06/1980 E CERTIDÃO DA JUCESC N. 1.980 DE 25/06/1985. *INT. VIEIRA DE MELLO
Sobre a marca
- Titular
- GUARUJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 82.837.055/0001-15
- Data de depósito
- 6 de maio de 1953
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1235TransferênciaEsta publicação02/08/1994
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.