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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 1994

FRIGOR

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1235, 2 de agosto de 1994MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
5029007
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

DE ACORDO COM O ART 11 DO ESTATUTO SOCIAL PUBLICADO NO D.O. S/C PAG.54 DE 26/06/1980 E CERTIDÃO DA JUCESC N. 1.980 DE 25/06/1985. *INT. VIEIRA DE MELLO

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Sobre a marca

Titular
GUARUJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
82.837.055/0001-15
Data de depósito
6 de maio de 1953

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1280Extinção13/06/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1267Transferência14/03/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1254Caducidade13/12/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1235TransferênciaEsta publicação02/08/1994

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  5. RPI nº 1219Caducidade12/04/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 775Renovação27/08/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.