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Dado oficial do INPI

FRIGOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRIGOR

ST13

BR500000005029007

Classe

29

Pedido

005029007

Registro

005029007

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/53
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão12/08/55
  6. Extinto13/06/95

Registro concedido em 12/08/1955 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/06/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

13/06/1995

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

06/05/1953

Data de registro

12/08/1955

Data de expiração

12/08/1995

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

GUARUJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 D9O CPI *INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1280

13/06/1995

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. COMPANHIA JENSEN AGRICULTURA INDUSTRIA E COMERCIO. (BR/SC) * INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1267

14/03/1995

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT.

RPI 1254

13/12/1994

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

DE ACORDO COM O ART 11 DO ESTATUTO SOCIAL PUBLICADO NO D.O. S/C PAG.54 DE 26/06/1980 E CERTIDÃO DA JUCESC N. 1.980 DE 25/06/1985. *INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1235

02/08/1994

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. FRIGOR HANS INDUSTRIA EW COMERCIO DE CARNES LTDA (BR/SP) PET. (SP) 044306 DE 06/12/93 *INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1219

12/04/1994

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 775

27/08/1985

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