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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 D9O CPI *INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1280
13/06/1995
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 12/08/1955 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/06/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 D9O CPI *INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1280
13/06/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COMPANHIA JENSEN AGRICULTURA INDUSTRIA E COMERCIO. (BR/SC) * INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1267
14/03/1995
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT.
RPI 1254
13/12/1994
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
DE ACORDO COM O ART 11 DO ESTATUTO SOCIAL PUBLICADO NO D.O. S/C PAG.54 DE 26/06/1980 E CERTIDÃO DA JUCESC N. 1.980 DE 25/06/1985. *INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1235
02/08/1994
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. FRIGOR HANS INDUSTRIA EW COMERCIO DE CARNES LTDA (BR/SP) PET. (SP) 044306 DE 06/12/93 *INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1219
12/04/1994
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 775
27/08/1985
Proteção contínua da sua marca
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