MED-LAB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERÍODO DE 01/10/91 A 01/10/93, LEGÍVEIS. * INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- MED-GRAPH-MATERIAL MEDICO, TECNICO E CIENTIFICO LTDA.
- 29.652.674/0001-52
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de junho de 1963
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1235ExigênciaEsta publicação02/08/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.