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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 1994

ATIVA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1234, 26 de julho de 1994MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca ATIVA
Processo INPI
817658629
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 815059639*INT. MEGA MARCAS E PATENTES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Nutrimental S/a Ind e Com de Alimentos.
76.633.890/0001-30
Procurador ou escritório
Gilberto de Carvalho
Data de depósito
6 de dezembro de 1993
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1892Transferência10/04/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1773Registro28/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1577Exigência27/03/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1551Deferimento26/09/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1446Publicação08/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 1390Recurso provido22/07/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  11. RPI nº 1361Transferência31/12/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1343Transferência27/08/1996

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  13. RPI nº 1265Recurso01/03/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1234IndeferimentoEsta publicação26/07/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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