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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 1994

DISK SAÚDE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1234, 26 de julho de 1994MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca DISK SAÚDE
Processo INPI
817600159
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

NO CONJUNTO *INT. VILAGE ASSES. EMPRESARIAL

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Sobre a marca

Titular
DROGA RIO DE BAURU LTDA
43.380.435/0001-11
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de dezembro de 1993

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2422Extinção06/06/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2298Renovação21/01/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2032Despacho anulado15/12/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2032Exigência15/12/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1926Renovação04/12/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1346Registro17/09/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1316Retribuição decenal21/02/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1294Deferimento19/09/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1265Exigência01/03/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1234DespachoEsta publicação26/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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