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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 1994

TRITIUM

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1234, 26 de julho de 1994NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

TRITIUM
Processo INPI
817129103
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. PRODUTOS ASSOC.

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Sobre a marca

Titular
ADAMA BRASIL S/A
02.290.510/0001-76
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
6 de abril de 1993

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2569Caducidade31/03/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2554Caducidade17/12/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2517Exigência02/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2478Caducidade03/07/2018

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2371Renovação14/06/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1970Transferência07/10/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1902Renovação19/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1657Transferência08/10/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1657Despacho anulado08/10/2002

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1494Exigência24/08/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1264Registro21/02/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1234Retribuição decenalEsta publicação26/07/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1214Deferimento08/03/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1183Despacho03/08/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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