EUROTEC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
APRESENTE O RECORRENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM SER A SUA MARCA NOTORIAMENTE CONHECIDA NO TERRITÓRIO NACIONAL. *INT.ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C. LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- EUROSOFT SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
- 57.358.269/0001-61
- Procurador ou escritório
- RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 21 de agosto de 1990
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1234RecursoEsta publicação26/07/1994
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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