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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 1994

SOLLO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. determinado o prosseguimento do exame do pedido de anotacao de transferencia..
Recurso providoRPI nº 1234, 26 de julho de 1994MistaRegistro de marca extinto

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Processo INPI
814281702
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 266

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

INT. PINHEIRO NETO & CIA

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Sobre a marca

Titular
BANCO BRADESCO S/A
60.746.948/0001-12
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
6 de junho de 1988

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2404Caducidade31/01/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2388Caducidade11/10/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2315Caducidade19/05/2015

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2143Transferência31/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1945Renovação15/04/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1944Transferência08/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1360Registro24/12/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1234Recurso providoEsta publicação26/07/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1129Recurso21/07/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1091Indeferimento29/10/1991

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1064Deferimento23/04/1991

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 988Recurso26/09/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 965Deferimento18/04/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 945Despacho29/11/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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