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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 1994

104

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1234, 26 de julho de 1994NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

104
Processo INPI
6878105
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. UNIÃO BRASILEIRA DISTRIBUIDORA DE TECIDOS S/A (BR/MG) * INT. ADILSON DE SOUZA PENA

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Sobre a marca

Titular
FERREIRA GUIMARÃES COMERCIAL E EXPORTADORA S/A.
32.218.695/0002-50
Procurador ou escritório
Lancaster Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de novembro de 1977

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2436Caducidade12/09/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2392Caducidade08/11/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2314Caducidade12/05/2015

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 1477Renovação27/04/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1234TransferênciaEsta publicação26/07/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1174Indeferimento01/06/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1034Renovação25/09/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 918Recurso24/05/1988

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  9. RPI nº 897Caducidade29/12/1987

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 874Exigência21/07/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 820Caducidade08/07/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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