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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 1994

HERCULES

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1234, 26 de julho de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

HERCULES
Processo INPI
3344878
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. SANCHEZ INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS PARA AUTOS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 010612, DE 18/04/94 *INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PAT. E M. LTDA

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Sobre a marca

Titular
PIRELLI TYRE S.P.A.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
8 de novembro de 1960

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 1979Extinção09/12/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1721Despacho anulado30/12/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1721Petição30/12/2003

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1721Petição30/12/2003

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1572Caducidade20/02/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1548Transferência05/09/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1537Registro20/06/2000

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 1488Transferência13/07/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1486Transferência29/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1377Renovação22/04/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1271Registro11/04/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 1234CaducidadeEsta publicação26/07/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 960Transferência14/03/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 843Renovação16/12/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.