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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 1994

LOKURA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1233, 19 de julho de 1994MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
817593667
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. JOSÉ MANUEL FREITAS

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Sobre a marca

Titular
ELLEN JOY COSMETICOS LTDA.
47.124.938/0001-87
Procurador ou escritório
F. F. (pessoa física)
Data de depósito
30 de novembro de 1993

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1385Arquivamento17/06/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1366Arquivamento04/02/1997

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1346Exigência17/09/1996

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  4. RPI nº 1318Retribuição decenal05/03/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1294Deferimento19/09/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1265Oposição01/03/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  7. RPI nº 1233DespachoEsta publicação19/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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