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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 1994

Processo nº 817405445

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1232, 12 de julho de 1994FigurativaRegistro Extinto

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Processo INPI
817405445
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. MARIA APARECIDA GONCALVES

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Sobre a marca

Titular
ESTUDIO GHURKA LTDA
00.790.608/0001-67
Procurador ou escritório
STAGIO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
Data de depósito
29 de julho de 1993

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2141Transferência17/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  2. RPI nº 2141Extinção17/01/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1390Transferência22/07/1997

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  4. RPI nº 1286Registro25/07/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1259Retribuição decenal17/01/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1232DeferimentoEsta publicação12/07/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1210Despacho08/02/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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Processo nº 817405445, Deferimento na RPI nº 1232 | TrademarkIQ