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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 1994

EUCLID

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1232, 12 de julho de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

EUCLID
Processo INPI
817101152
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON: COMPANHIA VIDRARIA STA MARINA (BR/SP) *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATS. E MARCAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
HOLDERCHEM DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
68.866.417/0001-75
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
26 de fevereiro de 1993

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1331Recurso negado04/06/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1293Recurso12/09/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1265Indeferimento01/03/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1232OposiçãoEsta publicação12/07/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 1209Exigência01/02/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1180Despacho13/07/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.