EUCLID
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS REIVINDICADOS, ESPECIFICANDO-OS*INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS
Sobre a marca
- Titular
- HOLDERCHEM DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 68.866.417/0001-75
- Procurador ou escritório
- Newmarc
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 1993
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- RPI nº 1209ExigênciaEsta publicação01/02/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.