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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 1994

CONIC VIDEO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1232, 12 de julho de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CONIC VIDEO
Processo INPI
816980950
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

NOTIFICAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1213 DE 01/03/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. SANTA LIDIA M. E P. LTDA

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEFERIMENTO REC. SONY COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA (BR/SP) *INT. SANTA LIDIA M. E P. LTDA

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Sobre a marca

Titular
CONIC VIDEO COMERCIO DE FITAS LTDA ME
54.171.004/0001-61
Procurador ou escritório
SANTA LÍDIA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
4 de dezembro de 1992

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1302Registro14/11/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  2. RPI nº 1276Deferimento16/05/1995

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1232Recurso12/07/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1232Despacho anuladoEsta publicação12/07/1994

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1213Retribuição decenal01/03/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1190Deferimento21/09/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1169Despacho27/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.