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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 1994

COLGATE BECAUSE YOUR SMILE WAS MEANT TO LAST A LIFETIME

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1232, 12 de julho de 1994MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca COLGATE BECAUSE YOUR SMILE WAS MEANT TO LAST A LIFETIME
Processo INPI
815990707
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

MANUTENÇÃO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1215, DE 15/03/94 TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL PARATAL DECISÃO * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

Despacho 261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

* INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

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Sobre a marca

Titular
COLGATE-PALMOLIVE COMPANY
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
18 de fevereiro de 1991

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1925Petição27/11/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1925Extinção27/11/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1379Registro06/05/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1311Retribuição decenal16/01/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1290Deferimento22/08/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1263Despacho14/02/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 1232Recurso provido12/07/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  8. RPI nº 1232Despacho anuladoEsta publicação12/07/1994

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1215Recurso negado15/03/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  10. RPI nº 1102Recurso14/01/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1078Indeferimento30/07/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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