BLANC DU PECHEUR
Sinal publicado
- Processo INPI
- 800085221
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
ARQUIVAMENTO DA PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1224, DE 17/05/94 E EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1197, DE 09/11/93, PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT. AMADEU GENNARI FILHO
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROVE QUE O SIGNATARIO DA PROCURAÇÃO, SR. OSORIO HENRIQUE FURLAN JUNIOR, TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA * INT. AMADEU GENNARI FILHO
Sobre a marca
- Titular
- BRUCK IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA.
- 60.613.767/0001-18
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de abril de 1980
Histórico de despachos
15Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1232Despacho anuladoEsta publicação12/07/1994
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1232Exigência12/07/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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