(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 1994

UNIAO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro, face a nao interposicao de recurso..
RegistroRPI nº 1232, 12 de julho de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

UNIAO
Processo INPI
6797415
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. SUL AMERICA MARCAS E PAT. S/C LTDA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
UNIÃO QUALIDADE EM CONFECÇÃO LTDA
50.194.828/0001-04
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de outubro de 1977

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2005Extinção09/06/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1559Renovação21/11/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1525Transferência28/03/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1461Exigência05/01/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1232RegistroEsta publicação12/07/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 1002Renovação16/01/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 906Registro01/03/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 874Exigência21/07/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 825Caducidade12/08/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 737Transferência04/12/1984

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.