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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 1994

ZKL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1232, 12 de julho de 1994MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
4084969
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ RINAN COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA(BR/SP) PET. (SP) 007004, DE 25/03/94 * INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
ZKL, A.S.
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
9 de julho de 1957
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

25
  1. RPI nº 2569Renovação31/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2568Petição24/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2248Petição04/02/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2210Renovação14/05/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2124Indeferimento20/09/2011

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2124Despacho anulado20/09/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2122Petição06/09/2011

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1934Recurso29/01/2008

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  9. RPI nº 1933Despacho anulado22/01/2008

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1927Petição11/12/2007

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1900Petição05/06/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  12. RPI nº 1765Transferência03/11/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1721Arquivamento30/12/2003

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  14. RPI nº 1714Caducidade11/11/2003

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 1556Renovação31/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1347Registro24/09/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  17. RPI nº 1321Transferência26/03/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1283Registro04/07/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  19. RPI nº 1281Transferência20/06/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  20. RPI nº 1279Transferência06/06/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  21. RPI nº 1232CaducidadeEsta publicação12/07/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  22. RPI nº 1184Arquivamento10/08/1993

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  23. RPI nº 1113Renovação31/03/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  24. RPI nº 1108Caducidade25/02/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  25. RPI nº 1057Exigência05/03/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.