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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 1994

FRUTMEL O IOGURTE DA ABELHINHA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1231, 5 de julho de 1994MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca FRUTMEL O IOGURTE DA ABELHINHA
Processo INPI
817630201
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "IOGURTE" *INT. EVARISTO SILVA FILHO

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Sobre a marca

Titular
WEDEN DOS REIS RIBEIRO ME
71.169.833/0001-29
Procurador ou escritório
F. A. (pessoa física)
Data de depósito
23 de novembro de 1993

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1288Arquivamento08/08/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1261Indeferimento31/01/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1231DespachoEsta publicação05/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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