ANDAK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 25/02/93, RETIFICAÇÃO DA RPI 1206 DE 11/01/94, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE *INT. DANNEMANN
Sobre a marca
- Titular
- KNOLL GMBH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de julho de 1993
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- RPI nº 1231DespachoEsta publicação05/07/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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