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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 1994

NUTRIMENTAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1231, 5 de julho de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

NUTRIMENTAL
Processo INPI
817034498
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 006560849, 006560857, 006560865, 006560873, 006560881 E 006560890 * INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
NUTRINA INDUSTRIA E COMERCIO DE RACÕES E MINERAIS LTDA
26.977.892/0001-79
Data de depósito
17 de dezembro de 1992

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1261Arquivamento31/01/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1231IndeferimentoEsta publicação05/07/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1198Oposição16/11/1993

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 1175Despacho08/06/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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NUTRIMENTAL, Indeferimento na RPI nº 1231 | TrademarkIQ