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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 1994

EROSÃO SURF WEAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1231, 5 de julho de 1994MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca EROSÃO SURF WEAR
Processo INPI
816729743
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(RJ) 008092 DE 08/04/94 FACE AO DISPOSTO NA ALINEA "A" DO ARTIGO 107 DO CPI. INT. MARKA'S ASSES. EMP. LTDA

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Sobre a marca

Titular
WB INDUSTRIA E COMERCIO EROSAO LTDA
24.582.504/0001-25
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de maio de 1992

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1741Extinção18/05/2004

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1510Caducidade14/12/1999

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1420Caducidade10/03/1998

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1378Exigência29/04/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1231PetiçãoEsta publicação05/07/1994

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1195Registro26/10/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1176Retribuição decenal15/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1161Deferimento02/03/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1141Despacho13/10/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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EROSÃO SURF WEAR, Petição na RPI nº 1231 | TrademarkIQ