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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 1994

EUROCAR

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1231, 5 de julho de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

EUROCAR
Processo INPI
815963530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ART 8 DA CUP *INT. PROCURADORIA DE REGISTROS S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
EUROCAR LTDA
64.370.000/0001-66
Data de depósito
14 de dezembro de 1990

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1231Recurso providoEsta publicação05/07/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1117Recurso28/04/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1098Deferimento17/12/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1075Despacho09/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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