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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 1994

MARIETA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1231, 5 de julho de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MARIETA
Processo INPI
760010439
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. MARIETTA LIMENTOS LTDA (BR/DF) PET.(DF) 0313, DE 04/05/92 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
AYMORÉ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A
19.791.136/0001-95
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
15 de janeiro de 1976

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1294Extinção19/09/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1260Caducidade24/01/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1231CaducidadeEsta publicação05/07/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1069Renovação28/05/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 767Transferência02/07/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

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