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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 1994

SAGU DE MANDIOCA COLOMBO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1230, 28 de junho de 1994MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca SAGU DE MANDIOCA COLOMBO
Processo INPI
817466843
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SAGU DE MANDIOCA" RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1218,DE 05/04/94, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA * INT. FRANCISCO & MINATI

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Sobre a marca

Titular
CONFEITARIA COLOMBO COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A.
33.367.509/0001-26
Procurador ou escritório
Francisco e Minatti
Data de depósito
25 de agosto de 1993

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1536Arquivamento13/06/2000

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1504Retribuição decenal03/11/1999

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1264Deferimento21/02/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1230DespachoEsta publicação28/06/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1218Despacho05/04/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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