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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 1994

HIPOIMOVIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1230, 28 de junho de 1994NominativaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

HIPOIMOVIL
Processo INPI
817349472
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
YPF SOCIEDAD ANONIMA
Data de depósito
15 de julho de 1993

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 1287Recurso provido01/08/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1260Recurso24/01/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1230DeferimentoEsta publicação28/06/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1199Despacho23/11/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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HIPOIMOVIL, Deferimento na RPI nº 1230 | TrademarkIQ