Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 1994
LIDY
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1230, 28 de junho de 1994NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. LIDI COMERCIO E REPRES. LTDA (BR/BA) PET(RJ) 22150, DE 16/07/92 * INT. ORG. MERITO M. P. LTDA
Sobre a marca
- Titular
- LIDY BAZAR E PAPELARIA LTDA
- 48.616.866/0001-58
- Data de depósito
- 26 de maio de 1982
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1230CaducidadeEsta publicação28/06/1994
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.