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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 1994

LIDY

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1230, 28 de junho de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

LIDY
Processo INPI
810862808
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. LIDI COMERCIO E REPRES. LTDA (BR/BA) PET(RJ) 22150, DE 16/07/92 * INT. ORG. MERITO M. P. LTDA

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Sobre a marca

Titular
LIDY BAZAR E PAPELARIA LTDA
48.616.866/0001-58
Data de depósito
26 de maio de 1982

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1287Extinção01/08/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1257Caducidade03/01/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1230CaducidadeEsta publicação28/06/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.