MOMENT-GEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI *INT. PAULO C. OLIVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- EMBARÉ INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S A
- 21.992.946/0001-51
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 1978
Histórico de despachos
4- RPI nº 1230ExtinçãoEsta publicação28/06/1994
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.