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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 1994

AMERICA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. mantida a vigencia do registro (art. 89 do cpi)..
RegistroRPI nº 1230, 28 de junho de 1994NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Sinal publicado

AMERICA
Processo INPI
6040926
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 854

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO (Art. 89 do CPI).

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

POR DECISÃO JUDICIAL *INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXTIÇÃO E MANUTENÇÃO DA CADUCIDADE, PUBLICADOS NAS RPI(S) 636, DE 28/12/82 E 620, DE 08/09/82, RESPECTIVAMENTE, POR DECISÃO JUDICIAL *INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
PELLEGRI INTERNATIONAL CORP.
Procurador ou escritório
M. O. (pessoa física)
Data de depósito
11 de abril de 1967

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2852Exigência02/09/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  2. RPI nº 2832Exigência15/04/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2775Petição12/03/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2375Renovação12/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1887Renovação06/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1417Registro17/02/1998

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1369Registro25/02/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1345Caducidade10/09/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1310Renovação09/01/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1278Renovação30/05/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1230Despacho anulado28/06/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1230RegistroEsta publicação28/06/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO (Art. 89 do CPI).