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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 1994

RIO VECTRA ELETRONICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1229, 21 de junho de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

RIO VECTRA ELETRONICA
Processo INPI
817359842
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "ELETRÌONICA" *INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
RIO VECTRA PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA ME
72.398.191/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de julho de 1993

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1294Recurso provido19/09/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1259Recurso17/01/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1229DeferimentoEsta publicação21/06/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1206Despacho11/01/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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RIO VECTRA ELETRONICA, Deferimento na RPI nº 1229 | TrademarkIQ