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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 1994

CNI CENTRO NACIONAL DE INFORMATICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1229, 21 de junho de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

CNI CENTRO NACIONAL DE INFORMATICA
Processo INPI
817358412
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXLCUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO NACIONAL DE INFORMÁTICA" *INT. KOMARCA ESC. PROP. IND.

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Sobre a marca

Titular
PETTERSON INFORMATICA LTDA ME
85.012.276/0001-42
Procurador ou escritório
KOMARCA ESC. DE PROP. IND. S/C LTDA
Data de depósito
12 de julho de 1993

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1327Arquivamento07/05/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1293Recurso negado12/09/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1257Recurso03/01/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1229DeferimentoEsta publicação21/06/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1206Despacho11/01/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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