Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 1994
CLARITA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1229, 21 de junho de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG.811606031) INT. DIFUSÃO ASSESSORIA E CONSULT. DE M. E PAT. S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- UNIÃO QUALIDADE EM CONFECÇÃO LTDA
- 50.194.828/0001-04
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 1991
Histórico de despachos
4- RPI nº 1229Recurso providoEsta publicação21/06/1994
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.