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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 1994

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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1229, 21 de junho de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
815673663
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ART. 65, ITEM 17, DO CPI (REG. 007193211) * INT. CEAG - SC

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Sobre a marca

Titular
CROSTI ALIMENTOS LTDA.
80.653.272/0001-20
Data de depósito
27 de julho de 1990

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1229Recurso providoEsta publicação21/06/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1117Recurso28/04/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1096Deferimento03/12/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1067Despacho14/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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