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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 1994

MS MILTON SAYEGH JOALHEIRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1228, 14 de junho de 1994MistaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca MS MILTON SAYEGH JOALHEIRO
Processo INPI
817345523
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "JOALHEIRO" *INT. EDMUNDO BRUNNER

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Sobre a marca

Titular
DIAMANTE VERMELHO COMÉRCIO DE JÓIAS E RELÓGIOS LTDA.
50.882.877/0001-21
Data de depósito
12 de julho de 1993

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2234Petição29/10/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1281Arquivamento20/06/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1254Retribuição decenal13/12/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1228DeferimentoEsta publicação14/06/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1199Despacho23/11/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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