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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 1994

SPARCO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: notificacao de revisao administrativa instaurada por requerimento de terceiros. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do art. 101 do cpi, o titular do registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro..
DespachoRPI nº 1228, 14 de junho de 1994MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca SPARCO
Processo INPI
816533091
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

REQ. SPARCO S.R.L. (IT) *INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
SPARCO S.P.A
Data de depósito
20 de novembro de 1991

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2753Renovação10/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2452Retificação02/01/2018

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2265Petição03/06/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1946Transferência22/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1855Renovação25/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1741Transferência18/05/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1454Transferência17/11/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1433Arquivamento09/06/1998

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  12. RPI nº 1228DespachoEsta publicação14/06/1994

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  13. RPI nº 1192Registro05/10/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1172Retribuição decenal18/05/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1156Deferimento26/01/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1134Despacho25/08/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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