ATACADAO FUJIOKA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI * REG. 813532655 * INT AIRTON BARROS BANDEIRA
Sobre a marca
- Titular
- FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A.
- 01.008.713/0001-64
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 1989
Histórico de despachos
6PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1228Recurso providoEsta publicação14/06/1994
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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