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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 1994

AROMATTO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1228, 14 de junho de 1994NominativaRegistro ExtintoClasse 03

Sinal publicado

AROMATTO
Processo INPI
815038429
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. INDUSTRIA DE COSMETICOS NATURAIS CALANTARI LTDA (BR/SP) * INT. BLANCO & VALLIM S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
CRISTAL DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
Procurador ou escritório
Blanco & Vallim
Data de depósito
1 de setembro de 1989
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2180Extinção16/10/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1814Transferência11/10/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1773Renovação28/12/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1428Transferência05/05/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1254Transferência13/12/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1228TransferênciaEsta publicação14/06/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1094Registro19/11/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1072Retribuição decenal18/06/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1054Deferimento13/02/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1036Despacho09/10/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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