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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 1994

SÃO PAULO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1228, 14 de junho de 1994MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6375650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. MERCURIO M. E PAT. LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
VIMAVE VILA MARIA VEICULOS LTDA
61.638.631/0001-25
Procurador ou escritório
MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
24 de junho de 1969

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1347Extinção24/09/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1228CaducidadeEsta publicação14/06/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1063Caducidade16/04/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 823Renovação29/07/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.