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Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 1994

GOL Nº 1

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1227, 7 de junho de 1994NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GOL Nº 1
Processo INPI
817359729
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
AMBEV S.A.
07.526.557/0001-00
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de julho de 1993

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2822Renovação04/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2397Retificação13/12/2016

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2371Renovação14/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2301Petição10/02/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1911Transferência21/08/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1909Renovação07/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1886Transferência27/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1257Registro03/01/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1227DeferimentoEsta publicação07/06/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1200Despacho30/11/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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GOL Nº 1, Deferimento na RPI nº 1227 | TrademarkIQ