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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 1994

PIZZA & CIA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1226, 31 de maio de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

PIZZA & CIA
Processo INPI
817444440
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1217, DE 29/03/94, TENDO EM VISTA QUE A ANTERIORIDADE APONTADA COMO IMPEIDITIVA PERTENCE A TITULAR. *INT. EXPERT-LICENÇAS MARCAS E PATENTES

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

NO CONJUNTO *INT. EXPERT-LICENÇAS MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
RACHEL MOLINARO & CIA LTDA
30.297.279/0001-88
Procurador ou escritório
EXPERT - LICENÇAS, MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
31 de agosto de 1993

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1304Arquivamento28/11/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1282Retribuição decenal27/06/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1255Deferimento20/12/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1226Despacho anuladoEsta publicação31/05/1994

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1226Despacho31/05/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 1217Indeferimento29/03/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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